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Exame Especial na Banca Permanente de Avaliação

*PARA FAZER O EXAME ESPECIAL, VOCÊ DEVERÁ AGENDAR E FAZER UM CADASTRO PREVIAMENTE NA SECRETARIA DA ESCOLA.       

                A Secretaria de Estado de Educação não oferece mais os Exames Supletivos, realizados nos meses de julho e dezembro. O candidato que necessita da conclusão do Ensino Fundamental ou Médio poderá solicitar Exame Especial na Banca Permanente de Avaliação, em Centros de Educação Continuada – CESEC, em qualquer época do ano.

         Para a realização dos Exames Especiais o candidato deve comprovar a idade mínima de 15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio até a data de realização da primeira prova.

               Os Exames Especiais são constituídos de provas das seguintes áreas de conhecimento:

 

Ensino Fundamental:

a) Área I – Linguagens: Língua Portuguesa, Redação, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte e Educação Física.

b) Área II – Ciências Humanas: História e Geografia. 

c) Área III – Matemática: Matemática.

d) Área IV - Ciências da Natureza.

 

Ensino Médio:

a) Área I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte e Educação Física.

b) Área II - Matemáticas e suas Tecnologias: Matemática.

c) Área III - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia.

d) Área IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.  

 

       Os programas das provas seguem as orientações metodológicas contidas nos Conteúdos Básicos Comuns (CBC), da Secretaria de Estado de Educação.Os Exames especiais do ensino fundamental e médio poderão ser requeridos pelo candidato em um dos CESEC credenciados, na(s) área(s) de conhecimento que necessite para conclusão desses níveis de ensino.

 

        Para requerer os Exames Especiais o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

I- Documento de identidade que comprova a idade mínima exigida de 15(quinze) anos completos para o ensino fundamental e 18(dezoito) anos completos para o ensino médio;

II- Histórico escolar/certificado ou equivalente e ou declaração, no caso de conclusão em área(s) de conhecimento.

§1º - O candidato cuja documentação apresentar irregularidades será impedido de prestar os Exames Especiais e, se comprovando posteriormente, os exames prestados serão anulados.

§ 2º - Os estudos concluídos pelo candidato, em curso regular ou em exames (Supletivo, ENCCEJA, ENEM, TELECURSO) em outros equivalentes, poderão ser aproveitados pela Banca Permanente de Avaliação, mediante requerimento do candidato.

 

        O candidato, que obtiver em cada área de conhecimento o aproveitamento mínimo de 50%(cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova, será considerado aprovado.

Parágrafo Único - O candidato que não alcançar o mínimo exigido para aprovação na(s) área(s) de conhecimento poderá submeter-se a novos Exames Especiais, agendados de acordo com data a ser fixada pelo CESEC. 

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