Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais
39ª SRE de Uberaba
Centro Estadual de Educação Continuada Profa. Maria Emília da Rocha
CESEC de Uberaba

Exame Especial na Banca Permanente de Avaliação
PARA FAZER O EXAME ESPECIAL, VOCÊ DEVERÁ AGENDAR E FAZER
UM CADASTRO PREVIAMENTE NA SECRETARIA DA ESCOLA.
A Secretaria de Estado de Educação não oferece mais os Exames Supletivos, realizados nos meses de julho e dezembro. O candidato que necessita da conclusão do Ensino Fundamental ou Médio poderá solicitar Exame Especial na Banca Permanente de Avaliação, em Centros de Educação Continuada – CESEC, em qualquer época do ano.
Para a realização dos Exames Especiais o candidato deve comprovar a idade mínima de 15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio até a data de realização da primeira prova.
Os Exames Especiais são constituídos de provas das seguintes áreas de conhecimento:
Ensino Fundamental:
a) Área I – Linguagens: Língua Portuguesa, Redação, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte e Educação Física.
b) Área II – Ciências Humanas: História e Geografia.
c) Área III – Matemática: Matemática.
d) Área IV - Ciências da Natureza.
Ensino Médio:
a) Área I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte e Educação Física.
b) Área II - Matemáticas e suas Tecnologias: Matemática.
c) Área III - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
d) Área IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.
Os programas das provas seguem as orientações metodológicas contidas nos Conteúdos Básicos Comuns (CBC), da Secretaria de Estado de Educação.Os Exames especiais do ensino fundamental e médio poderão ser requeridos pelo candidato em um dos CESEC credenciados, na(s) área(s) de conhecimento que necessite para conclusão desses níveis de ensino.
Para requerer os Exames Especiais o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
I- Documento de identidade que comprova a idade mínima exigida de 15(quinze) anos completos para o ensino fundamental e 18(dezoito) anos completos para o ensino médio;
II- Histórico escolar/certificado ou equivalente e ou declaração, no caso de conclusão em área(s) de conhecimento.
§1º - O candidato cuja documentação apresentar irregularidades será impedido de prestar os Exames Especiais e, se comprovando posteriormente, os exames prestados serão anulados.
§ 2º - Os estudos concluídos pelo candidato, em curso regular ou em exames (Supletivo, ENCCEJA, ENEM, TELECURSO) em outros equivalentes, poderão ser aproveitados pela Banca Permanente de Avaliação, mediante requerimento do candidato.
O candidato, que obtiver em cada área de conhecimento o aproveitamento mínimo de 50%(cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova, será considerado aprovado.
Parágrafo Único - O candidato que não alcançar o mínimo exigido para aprovação na(s) área(s) de conhecimento poderá submeter-se a novos Exames Especiais, agendados de acordo com data a ser fixada pelo CESEC.